- 1 -O Departamento de Qualidade Ambiental possui as seguintes funções:
- a)Assegurar aos munícipes uma vida sadia e ecologicamente equilibrada no domínio ambiental, garantindo a existência de espaços verdes, zonas de lazer, recreio e parques infantis, por forma a potenciar bem-estar e qualidade de vida aos munícipes;
- b)Planear estudos e levantamentos topográficos conducentes ao ordenamento de zonas verdes;
- c)Planear o uso das matas e outros espaços sob o regime florestal, promovendo a instalação de estruturas de recreio e lazer;
- d)Conservar e promover a criação de espaços verdes municipais;
- e)Promover a instalação, a conservação e a gestão de estruturas de recreio e lazer nas áreas municipais sob a competência da autarquia;
- f)Desenvolver, executar e participar em acções de educação e sensibilização ambiental;
- g)Gerir a ocupação e a utilização do espaço público;
- h)Recolher e transportar os resíduos sólidos urbanos e equiparados do município;
- i)Assegurar os serviços gerais de conservação e limpeza da via pública e dos demais espaços municipais e gerir os meios e instrumentos empregues na realização dessa tarefa;
- j)Participar na elaboração de projectos de requalificação do espaço público, na definição do respectivo mobiliário urbano e na análise de projectos de novas urbanizações e construção de vias, nomeadamente no que concerne às condições de limpeza urbana;
- k)Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projectos destinados ao desenvolvimento de acções de optimização, redução e reciclagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados.
- 2 -O Departamento de Qualidade Ambiental compreende a Divisão de Ambiente, a Divisão de Higiene Pública e a Divisão de Gestão dos Espaços Exteriores.
Artigo 42.º — Departamento de Qualidade Ambiental
Vigente desde: 19/02/2004