- 1 -A Divisão de Ambiente é a unidade orgânica que tem a seu cargo a realização de estudos e a emissão de pareceres no domínio ambiental, bem como a preservação, a manutenção e a promoção da qualidade do ambiente, dos espaços verdes e das áreas protegidas no município.
- 2 -As funções cometidas à Divisão de Ambiente são as seguintes:
- a)Efectuar os estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou por especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do concelho;
- b)Emitir parecer e acompanhar os projectos particulares ou da iniciativa de instituições públicas com incidência no domínio ambiental;
- c)Acompanhar a execução dos planos de reserva agrícola e de reserva ecológica, mantendo o executivo municipal informado sobre o andamento dos mesmos e alertando-o para eventuais aspectos em que considere estarem em causa interesses municipais;
- d)Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação;
- e)Velar pela conservação dos espaços verdes do município, bem como dos equipamentos neles existentes, promovendo a implantação de zonas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde;
- f)Ordenar e conservar as matas e outros espaços municipais sob o regime florestal;
- g)Propor e coordenar intervenções públicas nas áreas protegidas susceptíveis de contribuir para a sua melhor preservação e para o seu usufruto pelos munícipes;
- h)Colaborar com as entidades públicas competentes na definição e no acompanhamento da monitorização da qualidade das águas municipais;
- i)Prevenir e combater a poluição sonora e estabelecer um sistema de controlo dos respectivos níveis, promovendo as acções adequadas à sua melhoria;
- j)Prevenir e combater a poluição atmosférica;
- k)Gerir os viveiros e as estufas municipais;
- l)Prestar apoio à Câmara Municipal no seu relacionamento com as restantes entidades públicas competentes em matéria ambiental;
- m)Desenvolver acções de educação e de sensibilização ambiental, promovendo junto da população os valores do ambiente e da sua protecção, cooperando com os diversos serviços municipais e com as diversas instituições nacionais e internacionais ligadas à defesa do ambiente.
Artigo 43.º — Divisão de Ambiente
Vigente desde: 19/02/2004