- 1 -A Divisão de Saúde e Acção Social tem por função a preparação e a execução das políticas municipais na área da saúde e da acção social.
- 2 -Incumbe à Divisão de Saúde e Acção Social:
- a)Participar no planeamento, na concepção e no acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no concelho de Vila Franca de Xira, colaborando com o Gabinete de Planeamento Estratégico, Relações Comunitárias, Promoção do Desenvolvimento Social e Económico e Apoio ao Investidor na definição das prioridades das obras a empreender pelo município;
- b)Dar parecer sobre as políticas e as acções de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- c)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da situação de saúde no município, através de estratégias concertadas com os diferentes agentes da comunidade que desempenham a actividade nos domínios da promoção e da educação para a saúde;
- d)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- e)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- f)Auxiliar na detecção e no acompanhamento das situações de insalubridade habitacional, epidemias e desinfestações, em articulação com a autoridade de saúde pública concelhia e os demais serviços municipais;
- g)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos sociais que permitam o planeamento da acção social, da saúde e do desenvolvimento social do município com vista à definição de políticas e à implementação de programas e medidas nas áreas indicadas;
- h)Programar, executar e coordenar projectos de intervenção social, designadamente nos grupos identificados como os mais carenciados: idosos em situação de exclusão social, cidadãos sem abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência e maus tratos, minorias étnicas e pessoas com deficiência;
- i)Promover as acções de desenvolvimento de projectos de prevenção da toxicodependência ao nível municipal;
- j)Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social e outras, em projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente ao nível da promoção da saúde, da inclusão e da inserção social;
- k)Incentivar e apoiar as redes de solidariedade social em projectos de acção social no combate à pobreza e à exclusão social e na promoção activa da inserção social.
Artigo 51.º — Divisão de Saúde e Acção Social
Vigente desde: 19/02/2004