- 1 -Ao Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos cabe:
- a)Desempenhar as funções de responsabilidade do município em matéria de acção social escolar, transportes escolares e outras modalidades de assistência e apoio às actividades escolares;
- b)Conceber e executar programas e projectos de cooperação com instituições de ensino, nomeadamente com escolas e jardins-de-infância;
- c)Gestão das estruturas municipais destinadas à educação, à infância, à juventude, à terceira idade, à ocupação de tempos livres, ao desporto e ao turismo;
- d)Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude;
- e)Programar, estudar, preparar e executar ou apoiar programas e projectos de apoio à juventude e às organizações de juventude;
- f)Incentivar e dinamizar actividades de natureza desportiva através da divulgação de actividades promovidas ou patrocinadas pela Câmara Municipal e da construção e remodelação de instalações desportivas municipais;
- g)Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas municipais cedidas a outras entidades.
- 2 -O Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos é composto pela Divisão de Educação e Juventude, pela Divisão de Desporto e pela Divisão de Gestão de Equipamentos.
Artigo 52.º — Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos
Vigente desde: 19/02/2004