- 1 -A Divisão de Educação e Juventude ocupa-se da prossecução das atribuições do município no âmbito do sistema educativo e da promoção e dinamização de acções especialmente destinadas à juventude.
- 2 -São funções da Divisão de Educação e Juventude:
- a)Desempenhar as funções da responsabilidade do município em matéria de acção social escolar, transportes escolares e outras modalidades de assistência e apoio às actividades escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central;
- b)Apoiar as escolas do município como instituições fundamentais da comunidade concelhia;
- c)Colaborar na programação de construções de equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico;
- d)Executar programas e projectos de cooperação com escolas e jardins-de-infância da rede pública visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
- e)Analisar, adquirir e fornecer, nomeadamente às escolas do 1.º ciclo, os equipamentos necessários;
- f)Desenvolver e colaborar com outras entidades na promoção da ocupação dos tempos livres das crianças no âmbito das instalações escolares da responsabilidade do município;
- g)Apoiar novas experiências educativas quer da iniciativa das escolas e dos jardins-de-infância quer de outras instituições;
- h)Garantir a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços municipais e ou as instituições que actuem na área;
- i)Promover e dinamizar o associativismo juvenil, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo, criando as condições para a sua implementação e o seu desenvolvimento;
- j)Promover, junto das escolas, campanhas de educação cívica destinadas à defesa de valores sociais, designadamente no âmbito das atribuições municipais;
- k)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais, científicas, políticas e económicas;
- l)Assegurar a existência de serviços e de instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades e de mecanismos específicos de apoio em diversos âmbitos;
- m)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, nomeadamente nas áreas da ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação e do intercâmbio.
Artigo 53.º — Divisão de Educação e Juventude
Vigente desde: 19/02/2004