- 1 -A Divisão de Desporto é a unidade orgânica responsável pelo planeamento, pela promoção e pela divulgação das actividades desportivas ao nível municipal.
- 2 -À Divisão de Desporto incumbe:
- a)Promover e desenvolver actividades de natureza desportiva dirigidas à população do concelho, em geral, e à população escolar do município, em especial;
- b)Superintender as actividades desportivas e de ocupação de tempos livres desenvolvidas pelo município e apoiar as actividades desenvolvidas por outras entidades;
- c)Promover a divulgação das actividades desportivas realizadas no município;
- d)Apoiar e fomentar actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos desenvolvidos por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
- e)Colaborar e acompanhar a elaboração de estudos, projectos e construção de infra-estruturas desportivas, em articulação com os serviços municipais competentes e as demais entidades com competências nesta área.
Artigo 54.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 19/02/2004