- 1 -Cabe à Divisão de Gestão de Equipamentos assegurar a gestão, a coordenação da utilização e a inventariação dos equipamentos municipais.
- 2 -A Divisão de Gestão de Equipamentos desempenha as seguintes funções:
- a)Apreciar os pedidos de cedência de espaços municipais e apresentar as respectivas propostas de atribuição;
- b)Gerir as instalações desportivas e os demais equipamentos cuja gestão lhe esteja cometida;
- c)Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas cedidas a outras entidades;
- d)Assegurar o levantamento e a actualização do cadastro de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
- e)Propor a adopção de medidas de conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações sob a gestão municipal, indicando as especificações necessárias à construção das mesmas pela Divisão de Conservação e Administração Directa e pela Divisão de Projectos.
Artigo 55.º — Divisão de Gestão de Equipamentos
Vigente desde: 19/02/2004