- 1 -Ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas estão cometidas as seguintes funções:
- a)Promoção e divulgação da actividade cultural realizada no município por iniciativa municipal ou através do apoio a acções realizadas por outras entidades ou colectividades, públicas ou privadas;
- b)Gerir as bibliotecas, os museus, os centros de documentação e outros equipamentos culturais existentes no município, garantindo a conservação e a segurança dos bens e a documentação aí existentes;
- c)Garantir a preservação e a conservação do património arquivístico, bibliográfico, fonográfico, fotográfico, histórico e arqueológico municipal;
- d)Participar na definição das políticas de turismo respeitantes ao município;
- e)Promoção do investimento turístico municipal;
- f)Assegurar, acompanhar e promover a realização de actividades económicas ao nível municipal.
- 2 -O Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas compreende a Divisão de Acção Cultural, a Divisão de Património, Museus e Bibliotecas e a Divisão de Turismo e Actividades Económicas.
Artigo 56.º — Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas
Vigente desde: 19/02/2004