- 1 -A Divisão de Acção Cultural encarrega-se da organização, da execução e da divulgação de actividades culturais no município.
- 2 -As funções da Divisão de Acção Cultural são as seguintes:
- a)Coordenar o planeamento, a calendarização e a realização de actividades culturais, designadamente exposições, colóquios e conferências, e garantir a sua respectiva divulgação;
- b)Assegurar a edição, a publicação e a distribuição de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- c)Gerir os espaços e os equipamentos municipais destinados a manifestações culturais;
- d)Propor a construção de novas instalações culturais municipais;
- e)Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho e desenvolver as actuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- f)Organizar e apoiar projectos no domínio da criatividade e da interpretação artística, promovendo a realização de concursos municipais, dotados de prémios, para estimular a actividade cultural no município;
- g)Promover o intercâmbio no espaço nacional e ou internacional, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações culturais e formas de viver.
Artigo 57.º — Divisão de Acção Cultural
Vigente desde: 19/02/2004