- 1 -A Divisão de Património, Museus e Bibliotecas é a unidade orgânica responsável por assegurar o funcionamento dos museus e bibliotecas do concelho, bem como a preservação e a divulgação do património bibliográfico, documental, histórico, arqueológico, etnológico e paisagístico do município.
- 2 -As funções da Divisão de Património, Museus e Bibliotecas são as seguintes:
- a)Zelar pela preservação do património histórico existente no concelho, dinamizando acções para o seu conhecimento e incutindo nos munícipes, em especial na população escolar, o gosto pela sua preservação;
- b)Promover a pesquisa, a inventariação, a protecção, a conservação e o restauro do património cultural do concelho, bem como fomentar e apoiar estudos e projectos de investigação sobre história local e regional;
- c)Fomentar e organizar acções de defesa, valorização e divulgação do património histórico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do concelho;
- d)Promover a salvaguarda do património arqueológico municipal e organizar, patrocinar ou superintender escavações arqueológicas realizadas no âmbito municipal;
- e)Proceder à classificação de imóveis como bens culturais;
- f)Gerir os museus e outros equipamentos culturais existentes no município, garantindo a conservação e a segurança dos bens e da documentação aí existentes, bem como dos próprios edifícios dos museus municipais;
- g)Efectuar o acolhimento, o acompanhamento e a prestação de informações ao público visitante dos museus municipais;
- h)Estudar e propor a aquisição de espólios museológicos;
- i)Promover acções de animação cultural no âmbito dos museus municipais;
- j)Gerir as bibliotecas municipais (central, fixas e móveis) e outros espaços públicos de leitura e assegurar a selecção, a aquisição, o tratamento técnico e a conservação do respectivo recheio bibliográfico;
- k)Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e de estudo);
- l)Promover os princípios do manifesto UNESCO para a leitura pública;
- m)Conservar e difundir o depósito legal;
- n)Organizar os materiais de informação disponíveis, contribuindo para a satisfação das necessidades de informação, cultura e lazer dos munícipes;
- o)Organizar e apoiar actividades de divulgação e animação das bibliotecas que incentivem o gosto pela leitura e pelo conhecimento literário, em especial nos mais jovens, colaborando, sempre que necessário, com outras entidades, públicas ou privadas;
- p)Gravar textos ou obras para cegos e tratar as espécies bibliográficas em braille;
- q)Colaborar na definição dos locais para a instalação de novas bibliotecas e na sua concepção;
- r)Gerir o centro de documentação e propor a adopção de critérios para a aquisição de livros, registos sonoros ou em vídeo, aplicações informáticas ou quaisquer outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo das bibliotecas municipais;
- s)Organizar exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática respeite aos aspectos históricos e culturais de Vila Franca de Xira, assim como apoiar logisticamente os serviços municipais que solicitem a sua colaboração.
Artigo 58.º — Divisão de Património, Museus e Bibliotecas
Vigente desde: 19/02/2004