- 1 -A Divisão de Turismo e Actividades Económicas tem a seu cargo a promoção e a dinamização da imagem turística do município, bem como a promoção, a gestão, o apoio e o controlo das actividades económicas ao nível municipal.
- 2 -As funções da Divisão de Turismo e Actividades Económicas são as seguintes:
- a)Participar na definição das políticas de turismo respeitantes ao município;
- b)Dinamizar a Comissão Municipal de Turismo;
- c)Participar nos órgãos das comissões de turismo;
- d)Participar nos órgãos das regiões de turismo;
- e)Colaborar com os empresários do sector do turismo na promoção do investimento turístico;
- f)Promover a classificação de estabelecimentos de hotelaria, casas de hóspedes e entidades equiparadas do município, assim como a realização de iniciativas destinadas a estimular a elevação da qualidade turística do município;
- g)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo municipal;
- h)Promover a divulgação do património cultural e paisagístico na perspectiva turística;
- i)Colaborar com a Divisão de Fiscalização no controlo das condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e similares de hotelaria, nomeadamente quanto ao respeito das condições definidas no licenciamento municipal;
- j)Promover, em geral, actividades de interesse turístico;
- k)Assegurar as tarefas municipais em matéria de licenciamento de actividades económicas, bem como o controlo e a promoção da qualidade dos serviços prestados à população, nos termos fixados por lei ou por regulamento municipal;
- l)Instruir e dar parecer sobre o licenciamento municipal de vendedores ambulantes, feirantes e produtores agrícolas, estabelecimentos comerciais e similares de hotelaria e outros, quanto às condições técnicas estruturais e de segurança, de horários de funcionamento, de efeitos ambientais e outras que por lei sejam cometidas ao município;
- m)Preparar, lançar e apreciar os concursos para a atribuição de lugares nos mercados e nas feiras;
- n)Assegurar a gestão de feiras e de outros locais de venda ambulante existentes no município;
- o)Providenciar a actualização da informação referente aos comerciantes, nomeadamente emitindo, renovando ou concedendo os cartões de vendedor;
- p)Velar pelo cumprimento do regulamento de actividade dos mercados;
- q)Efectuar vistorias aos estabelecimentos de comércio alimentar, restauração e bebidas e emitir parecer sobre projectos de obras a realizar nesses estabelecimentos, no quadro do processo de atribuição de licenças de utilização;
- r)Manter actualizados os recenseamentos dos estabelecimentos de comércio e dos estabelecimentos de restauração e bebidas existentes no município;
- s)Colaborar com as entidades competentes na promoção e no controlo da aferição das normas de qualidade e comercialização dos produtos entrados no mercado;
- t)Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;
- u)Coordenar o funcionamento da prestação de serviços no que concerne ao controlo metrológico;
- v)Dar parecer e efectuar os estudos prévios necessários à implementação de novas estruturas comerciais dependentes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e à remodelação das já existentes;
- w)Programar e promover, por iniciativa municipal ou através da colaboração com entidades especialmente vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às actividades económicas, como feiras, certames e exposições;
- x)Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito da caça, do licenciamento, da vistoria e do controlo das actividades económicas, de acordo com a lei e os regulamentos municipais;
- y)Em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico, Relações Comunitárias, Promoção do Desenvolvimento Social e Económico e Apoio ao Investidor, colaborar com as associações representativas do sector estabelecendo protocolos de colaboração concertada.
Artigo 59.º — Divisão de Turismo e Actividades Económicas
Vigente desde: 19/02/2004