Tarefas comuns
Constituem funções comuns a todas as unidades orgânicas municipais:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, as normas e as instruções que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;
- b)Preparar as propostas a submeter à deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução;
- c)Garantir a execução dos despachos do presidente e ou vereadores com competências delegadas;
- d)Colaborar na elaboração e no controlo da execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- e)Programar a actuação do respectivo serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;
- f)Dirigir a actividade das unidades orgânicas dependentes e assegurar a correcta execução das respectivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
- g)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos, garantindo a sua racional utilização;
- h)Promover a valorização dos respectivos recursos humanos, designadamente através da formação profissional contínua, com vista à elevação da qualidade dos serviços prestados às populações;
- i)Praticar os actos necessários à cobrança de receitas da autarquia, designadamente das taxas municipais;
- j)Acompanhar as acções delegadas nas juntas de freguesia pelos serviços municipais a quem estiverem cometidas essas funções;
- k)Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e os processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- l)Propor as medidas de simplificação e modernização administrativa que reputem adequadas ao aumento da eficiência da actividade municipal desenvolvida.