- 1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais tem a seu cargo as tarefas de apoio administrativo e logístico à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, designadamente as seguintes funções genéricas:
- a)Desenvolver as tarefas administrativas essenciais ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente no que se refere à preparação e distribuição atempada das ordens de trabalho e da documentação necessária às reuniões e ao exercício das respectivas funções;
- b)Assegurar o apoio logístico e o tratamento do expediente necessário ao exercício das competências dos titulares dos órgãos autárquicos;
- c)Lavrar as actas das reuniões e das sessões dos órgãos municipais, bem como dos eventos em que os seus titulares participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- d)Enviar para publicação no Boletim Municipal ou no Diário da República as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como os actos dos respectivos titulares cuja publicação seja exigida por lei;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;
- f)Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos órgãos da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
- g)Dar conhecimento das deliberações dos órgãos municipais aos diversos serviços autárquicos.
- 2 -No âmbito do apoio à Assembleia Municipal, incumbe ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais:
- a)Secretariar e dar o apoio administrativo às sessões da Assembleia Municipal;
- b)Organizar o ficheiro das propostas, das recomendações, dos pedidos de informação, dos requerimentos, das moções, dos votos e dos demais documentos apresentados no decurso das sessões da Assembleia Municipal;
- c)Proceder nos termos, nos prazos e nas formas legais à emissão das certidões e das fotocópias autenticadas das deliberações da Assembleia Municipal que sejam requeridas;
- d)Assegurar a realização dos procedimentos destinados à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da Assembleia Municipal, obtendo esses bens e serviços através da Divisão de Aprovisionamento, quando se trate de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços.
- 3 -No âmbito do apoio à Câmara Municipal, cumpre ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais:
- a)Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal;
- b)Organizar o ficheiro das deliberações municipais;
- c)Apoiar o funcionamento dos gabinetes dos vereadores no seu relacionamento com a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal;
- d)Proceder nos termos, nos prazos e nas formas legais à emissão das certidões e das fotocópias autenticadas das deliberações da Câmara Municipal que sejam requeridas.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
Vigente desde: 19/02/2004