- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio directo ao presidente da Câmara no desempenho das suas competências, ao qual incumbem, designadamente, as seguintes funções:
- a)Organizar a agenda e as audiências públicas do presidente;
- b)Secretariar e dar apoio administrativo e logístico ao presidente da Câmara no exercício das suas competências;
- c)Realizar estudos e elaborar pareceres ou informações necessários à tomada das decisões da competência do presidente da Câmara;
- d)Garantir a articulação necessária entre a presidência e a vereação;
- e)Coordenar o relacionamento institucional com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal, com os órgãos e os serviços das freguesias, com os órgãos da administração central e regional e com outros municípios e associações de municípios, bem como com as entidades públicas e privadas cuja actividade seja relevante para o município.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 19/02/2004