- 1 -Os serviços da CME, procederão à análise dos requerimentos para atribuição do Cartão, podendo, nesse âmbito, realizar as diligências que considerem necessárias para uma melhor avaliação das candidaturas, designadamente realização de entrevista social e/ou visita domiciliária.
- 2 -Concluída a instrução, os serviços da CME emitem parecer, com proposta de deferimento ou indeferimento aos requerimentos, cabendo a decisão final à CME.
- 3 -A decisão final será comunicada aos requerentes, por correio, nos dez dias úteis subsequentes à deliberação prevista nos números anteriores.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 22/06/2022