- 1 -O presente Regulamento atribui aos membros do agregado familiar, os seguintes benefícios:
- a)Acesso à tarifa social na fatura do consumo de água, resíduos sólidos urbanos e saneamento, desde que o contrato de fornecimento se encontre em nome do titular do Cartão ou de algum dos elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Direito ao passe social nos transportes públicos urbanos para todos os elementos do agregado familiar, cujas condições são fixadas em protocolo a celebrar entre a CME e a entidade gestora do serviço;
- c)Direito ao passe equiparado ao jovem nível I nos transportes públicos urbanos para as crianças/alunos que integrem o agregado familiar do titular do cartão, que frequentem a educação pré-escolar, ensino básico e secundário em estabelecimentos públicos não abrangidos na rede de transportes escolares. Este apoio é extensível aos alunos da Universidade de Évora que integrem o agregado familiar do titular do cartão;
- d)Apoios equiparados ao escalão A da ação social escolar para as crianças/alunos que integrem o agregado familiar do titular do cartão, que frequentem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo de ensino básico, no âmbito das competências do CME nesta matéria;
- e)Comparticipação nas despesas com aquisição de medicamentos, na parte não suportada pelo SNS, sujeitos à taxa reduzida de IVA legalmente em vigor, mediante prescrição médica, devidamente certificada por médico do SNS e desde que a apresentação do pedido de reembolso seja efetuada no máximo até 90 dias consecutivos após a realização da despesa e até um montante máximo anual por agregado familiar a fixar anualmente por deliberação da CME;
- f)Comparticipação de outras despesas de saúde, na parte não apoiada pelo SNS, e educação, até ao montante máximo anual a fixar anualmente por deliberação da CME, sendo elegíveis as seguintes despesas:
- i)De saúde: exames, tratamentos ambulatórios, consultas de especialidade, meios de correção e compensação, próteses estomatológicas, lentes, aros e ajudas técnicas, desde que o médico do SNS justifique a sua necessidade.
- ii)De educação: como complemento do apoio atribuído no âmbito da ação social escolar, designadamente, material e equipamento escolar, mediante apresentação de fatura em nome do aluno;
- g)Acesso a atividades culturais e desportivas promovidas pelo Município de Évora, cujas condições são fixadas por projeto/evento;
- h)Vantagens em produtos e serviços disponibilizados por entidades terceiras que celebrem acordos de colaboração/protocolos com o município;
- i)Acesso a descontos no comércio local de proximidade, em estabelecimentos aderentes, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Economia Local, para compra de bens essenciais, com valor a fixar anualmente, por deliberação da CME;
- j)Acesso a descontos no Mercado de Produtores, em produtores aderentes, com valor a fixar anualmente, por deliberação da CME;
- k)Descontos nas taxas de acesso a equipamentos municipais: piscinas, equipamentos culturais e desportivos, com base no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da CME;
- 2 -A atribuição do apoio financeiro identificado na alínea e) do n.º 1 do presente artigo não é cumulativa com a alínea f) do mesmo número.
- 3 -Por deliberação da CME poderão ser atribuídos outros benefícios.
Artigo 7.º — Benefícios
Vigente desde: 22/06/2022