- 1 -As Associações apoiadas nos termos do presente Regulamento devem organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 2 -O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios.
- 3 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente Regulamento, por motivos não justificados, implica a devolução ao Município dos montantes recebidos, bem como o retorno de bens e equipamentos entregues no âmbito dos mesmos.
- 4 -Caso a Associação justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
- 5 -Da decisão de incumprimento e no âmbito das situações previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Contrapartidas e obrigações
Vigente desde: 15/05/2025