As Associações ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido pelo Município através da menção expressa “COM O APOIO DO MUNICÍPIO DA GUARDA”, bem como através da inserção do logótipo da autarquia em todos os suportes gráficos (por exemplo, cartazes, brochuras, folhetos) usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas, nas divulgações que opere nos diversos meios de comunicação.
Artigo 11.º — Publicidade dos apoios municipais
Vigente desde: 15/05/2025