- 1 -Os destinatários apoiados no âmbito do presente Regulamento, de acordo com a sua área de atividade associativa, comprometem-se a colaborar com o Município da Guarda nas iniciativas municipais desenvolvidas, sempre que solicitado e desde que não prejudique a sua atividade regular.
- 2 -O Município da Guarda reserva-se o direito de proceder, mediante prévio acordo com a Associação, à recolha de som e imagens de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para os fins que entenda por legalmente convenientes.
Artigo 9.º — Colaboração
Vigente desde: 15/05/2025