- 1 -Constitui objetivo geral do AMA promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo de projetos ou atividades concretas de interesse municipal, de índole agrícola, ambiental, florestal, de proteção animal, cultural, desportiva, juvenil e social, bem como incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços e equipamentos do concelho e reforçar o papel das Associações que desenvolvem projetos nessas áreas.
- 2 -Este Regulamento vincula-se aos seguintes princípios orientadores gerais:
- a)Comparticipação - os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos dos projetos e das ações a desenvolver, de forma a evitar que a atividade das Associações dependa exclusivamente da solidariedade pública;
- b)Abrangência Social - valorização dos impactos socais da atividade desenvolvida pelas Associações, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso equitativo à prática da sustentabilidade ambiental, cultural, cívica, de defesa patrimonial, desportiva, juvenil, e de integração social, salvaguardando os traços identitários do concelho da Guarda, assim como promover estilos de vida saudáveis;
- c)Responsabilização e avaliação - reforço do interesse público na apreciação dos fins que presidem à concessão dos apoios, sendo as Associações responsabilizadas pela correta aplicação desses apoios, devendo fazer prova da aplicação dos mesmos através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos/atividades;
- d)Sustentabilidade e Inovação - valorização dos projetos associativos em função de garantias de sustentabilidade, nomeadamente pela afetação de recursos próprios, pela capacidade de envolvimento comunitário e construção de parcerias, evidenciada pela competência de angariação de patrocínios, gestão e organização próprias e realização de iniciativas e projetos inovadores e diferenciadores que promovam a economia local;
- e)Equidade e transparência - garantir o respeito pelos princípios de equidade e transparência no relacionamento do Município com Associações.
Artigo 3.º — Objetivos e princípios orientadores
Vigente desde: 15/05/2025