- 1 -Os destinatários dos apoios previstos no presente Regulamento são:
- a)Associações com sede no concelho da Guarda, sem fins lucrativos e devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações da Guarda, adiante designado por RMAG, cujas áreas de atuação sejam do âmbito agrícola, ambiental, florestal, bem-estar animal, cultural, desportivo, juvenil e social, que prossigam fins de utilidade pública e que cumpram as formalidades previstas na lei para a receção dos apoios, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, cujo fim não se limite à mera prossecução dos interesses particulares das entidades nelas participadas;
- b)Associações com sede no concelho da Guarda, cujas áreas de atuação sejam dos âmbitos especificados na alínea anterior, e que os apoios a que se candidatam tenham como finalidades o desenvolvimento de projetos ou atividades a concretizar no concelho da Guarda. As iniciativas ou projetos devem ser de reconhecido interesse público à luz dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais instituídos pela Constituição de um Estado Social e Democrático de Direito, visando a melhoria da qualidade de vida da população e o subsequente desenvolvimento local.
- 2 -Não está sujeito ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios:
- a)Às Juntas de Freguesia;
- b)Ao setor empresarial local;
- c)Às empresas municipais;
- d)A pessoas singulares;
- e)A partidos políticos.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 15/05/2025