Serão excluídas do AMA as Associações que:
- a)Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido ou cujo objeto já tenha sido alvo de apoio;
- b)Não estejam corretamente instruídas nos termos definidos no presente Regulamento e que a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis concedidos para o efeito;
- c)Não possuam os corpos sociais legalmente constituídos e atualizados no RMAG;
- d)Se encontrem inativas, em fase de liquidação ou de cessação de atividade;
- e)Prestem falsas declarações.