- 1 -São obrigações dos atletas apoiados:
- a)Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa, sempre que se encontre a promover uma iniciativa desportiva do município;
- b)Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo em impossibilidade devidamente justificada;
- c)Informar a Câmara Municipal, logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível;
- d)Colocar publicidade do município em todos os seus equipamentos desportivos acompanhado pelo respetivo logótipo;
- e)Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação;
- f)A Câmara Municipal estabelecerá com cada um dos atletas beneficiários, a utilização da sua imagem para usos nos diversos veículos de informação do município;
- g)Os atletas beneficiários têm, ainda, o dever de informar a Câmara Municipal de toda a sua atividade desportiva e de prestar as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas de apoio;
- h)Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais forem atribuídos.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de suspender ou resolver o presente contrato quando o praticante não cumprir qualquer das obrigações constantes do artigo anterior do presente regulamento.
- 3 -Cessa a vigência do contrato quando:
- a)Esteja concluído o programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento que constitui o seu objeto;
- b)Por causa não imputável ao atleta, se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- c)A entidade concedente da comparticipação financeira exerça o seu direito de resolver o contrato.
Artigo 49.º — Contrapartidas e obrigações - Atletas de Alto Rendimento
Vigente desde: 15/05/2025