Os apoios atribuídos poderão ser de natureza:
- a)Financeira - concretizam-se através da atribuição de comparticipação financeira para apoio à atividade regular, aquisição de bens, serviços, equipamentos, viaturas, beneficiação e construção de instalações e aquisição de outros recursos materiais necessários à concretização de iniciativas e projetos;
- b)Material e Logística - concretizam-se através da cedência temporária de instalações municipais, de bens, transportes, equipamentos e outros meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal, em conformidade com as normas estipuladas para cada solicitação estipuladas no presente Regulamento;
- c)Técnica - concretizam-se através da colaboração de técnicos da autarquia na articulação e desenvolvimento de atividades e projetos;
- d)Fiscal - isenção ou redução no pagamento de taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nos subprogramas de apoio municipal ao associativismo, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda; (Regulamento n.º 74/2016);
- e)Colaboração institucional;
- f)Outros apoios enquadrados na prática associativa no âmbito dos Subprogramas estabelecidos no presente Regulamento.