- 1 -A Câmara Municipal deliberará anualmente, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, o valor dos apoios financeiros a atribuir às associações, tendo em conta o seu âmbito e dotação orçamental anualmente definida para o efeito.
- 2 -A fórmula de cálculo é efetuada mediante um sistema de pontos, sendo estes atribuídos de acordo com os critérios de apreciação e respetiva ponderação definidos no presente Regulamento em cada área de atuação.
- 3 -Os pontos são convertidos em valores financeiros através da aplicação de um fator específico por conversão - critério de avaliação vezes (X) número de pontos atribuídos. O valor a atribuir por ponto é estipulado anualmente em função da dotação orçamental do Município.
- 4 -Em casos específicos e fundamentados, os apoios financeiros concretizam-se através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento entre o Município da Guarda e as Associações, nos quais se discrimina os direitos e obrigações de ambas as partes.
Artigo 7.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 15/05/2025