Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento quem se enquadre nos seguintes requisitos:
- a)Seja IPSS sem fins lucrativos, legalmente constituída, que desenvolva de forma regular a sua atividade como resposta social nas vertentes da Infância e Juventude, na Terceira Idade, nos Cidadãos com deficiência, na Saúde, nos Imigrantes ou grupos minoritários, na Família e inclusão social e nas Pessoas em estado de pobreza e vulnerabilidade social, com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolva atividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho da Guarda;
- b)Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Guarda;
- c)Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;
- d)Esteja licenciada, caso seja aplicável.