- 1 -As candidaturas apresentadas são avaliadas por técnicos do Município com funções nas áreas de atuação do presente Regulamento, de acordo com os critérios e ponderações estipulados, assim como de acordo com a majoração, caso exista, para cada uma das áreas definidas.
- 2 -De forma a salvaguardar os princípios de justiça e equidade, a apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Interesse municipal e impacto na comunidade, com foco na identidade local e na identificação da população com os projetos/atividades;
- b)Qualidade, criatividade, inovação e interesse dos projetos/atividades;
- c)Abrangência social, visando a valorização do impacto na qualidade das condições de vida, envolvimento e inclusão dos cidadãos;
- d)Número potencial de público-alvo dos projetos ou atividades;
- e)Dinâmica, capacidade de organização, mobilização de recursos e parcerias com outras entidades (coorganização de iniciativas com outras associações/entidades);
- f)Número de participações das associações candidatas nas iniciativas promovidas pelo Município da Guarda;
- g)Capacidade de autofinanciamento e diversificação das fontes de financiamento (capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio);
- h)Não contrariedade dos objetivos dos projetos ou atividades propostas com as linhas estratégicas de desenvolvimento do Município da Guarda para o associativismo.
Artigo 8.º — Critérios gerais de avaliação
Vigente desde: 15/05/2025