- 1 -As candidaturas a este tipo de apoio devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda e formalizadas anexando o preenchimento do Formulário de Candidatura do presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoios pontuais devem ser devidamente fundamentadas e deverão discriminar os seguintes elementos:
- a)As ações ou projetos a desenvolver;
- b)Os objetivos a atingir;
- c)O número de participantes previsto;
- d)Os meios humanos, materiais e financeiros necessários com o respetivo orçamento;
- e)O Número de parcerias.
- 3 -A não concretização das ações ou projetos candidatados aos apoios pontuais deve ser comunicada à Câmara Municipal e implica a devolução do apoio atribuído.
Artigo 71.º — Formalização de candidatura
Vigente desde: 15/05/2025