As entidades beneficiárias dos apoios pontuais devem fazer, obrigatoriamente, referência à comparticipação assumida pela autarquia, fazendo a menção «COM O APOIO DO MUNICÍPIO DA GUARDA» e inserindo o respetivo logótipo em todos os materiais de comunicação editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos pontuais a realizar.
Artigo 73.º — Contrapartidas e publicidade do apoio pontual
Vigente desde: 15/05/2025