- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda e formalizadas mediante o preenchimento dos formulários a disponibilizar pelos serviços municipais, relativos ao subprograma específico a que concerne a candidatura, o tipo de apoio solicitado, acompanhadas dos documentos e normas especificados.
- 2 -Os pedidos de apoio poderão ser entregues por correio eletrónico através do endereço [email protected] pessoalmente no Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia e às Associações do Município da Guarda ou expedidas por correio registado com aviso de receção.
- 3 -Só serão válidos os formulários de candidatura quando acompanhados pelos documentos neles indicados, devendo ainda a associação estar devidamente inscrita e manter o seu registo atualizado no RMAG.
- 4 -O Município pode, sempre que o considerar pertinente para a apreciação das candidaturas, solicitar aos requerentes os elementos e/ou esclarecimentos adicionais.
Artigo 74.º — Formalização dos pedidos de apoio
Vigente desde: 15/05/2025