As candidaturas ao AMA deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos no respetivo Aviso de Abertura, devendo ser instruídas com os documentos referenciados no presente Regulamento, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise das candidaturas.
Artigo 75.º — Prazo para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/05/2025