- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos anualmente e pagos até quatro prestações.
- 2 -Os valores das percentagens relativos às prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos ou atividades cuja complexidade ou especialização e maior duração o justifiquem, desde que devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado em Câmara Municipal, sendo desta forma o apoio concedido faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório de execução da atividade/projeto.
- 3 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal sob proposta do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada, tendo sempre em conta a dotação orçamental. O montante de apoio devidamente fundamentado a conceder à Entidade requerente é determinado com base no relatório de avaliação das candidaturas, com inclusão expressa do número do compromisso (documento oficial) que suporta a despesa.
- 4 -Os encargos resultantes dos apoios a conceder serão propostos no Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano, não podendo ser aprovado qualquer apoio sem a prévia verificação de existência de dotação orçamental que suportará a despesa e a respetiva cabimentação.
Artigo 77.º — Formas e fases de financiamento
Vigente desde: 15/05/2025