- 1 -As entidades dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem relativamente à proposta de decisão de apoio comunicada.
- 2 -Findo o prazo mencionado no n.º anterior, sem que haja pronúncia, a proposta de decisão da Câmara Municipal tornar-se-á definitiva.
Artigo 78.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 15/05/2025