- 1 -São concedidos às entidades abrangidas pelo presente Regulamento apoios de natureza não financeira, desde que se destinem a atividades ou projetos de relevante importância para o concelho.
- 2 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de atividades ou projetos de reconhecido interesse para o concelho.
- 3 -Os apoios não financiados dependem da disponibilidade dos mesmos por parte do Município da Guarda.
- 4 -Os apoios a conceder compreenderão:
- 4.1 -Cedência de Transporte
Sempre sujeita à disponibilidade da frota municipal, regendo-se pelo previsto no Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas Municipais de Transportes do Município da Guarda e no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda. Para a sua representação no exterior, o Município poderá disponibilizar transporte às entidades mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e de acordo com a importância e interesse municipal da atividade a que o transporte se destina. A cedência é efetuada de forma equitativa pelas entidades requerentes e em conformidade com a disponibilidade da frota face aos pedidos existentes;
- 4.2 -Apoio na conceção/design de materiais promocionais e publicitários das atividades ou projetos, em materiais ou serviços pontuais;
- 4.3 -Cedência de instalações
- a)As cedências de espaços municipais visa a rentabilização dos mesmos, privilegiando a formação ambiental e de proteção animal, cultural, desportiva, juvenil e social, otimizando as iniciativas e dinâmicas dos diversos agentes do concelho;
- b)As cedências de instalações municipais regem-se pelo Regulamento específico interno existente para cada uma das instalações municipais;
- c)As entidades estarão sujeitas às taxas municipais em vigor e terão de ser devidamente liquidadas até ao términus do prazo legal de acordo com o previsto no Regulamento de Taxas e Licenças do Município.
- 4.1 -Cedência de Transporte
Artigo 79.º — Âmbito e aplicação dos apoios não financeiros
Vigente desde: 15/05/2025