- 1 -Todas as candidaturas a apoios não financeiros são apresentadas junto da Câmara Municipal com antecedência de 60 (sessenta) dias em relação ao início das atividades ou projetos e perante justificação aceitável e devidamente fundamentada, com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias.
- 2 -Os apoios pontuais concedidos, de caráter material, logístico ou de recursos humanos, serão formalizados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -O Município pode recorrer a entidades terceiras para a aquisição ou locação de bens ou serviços com vista à atribuição de apoios não financeiros, devendo o Município respeitar as disposições legais referentes à contratação pública.
- 4 -Sempre que se verificar a impossibilidade de corresponder a algum pedido, entretanto já aprovado, por razões de atividade dos serviços municipais, o mesmo poderá sofrer alteração, devendo a associação em causa ser informada, com 5 (cinco) dias de antecedência, por ofício ou por outra via mais expedita, como por exemplo correio eletrónico, fax ou telefone.
Artigo 80.º — Candidatura aos apoios não financeiros
Vigente desde: 15/05/2025