- 1 -Qualquer entidade a quem o Município tenha cedido algum equipamento no âmbito do presente Regulamento fica obrigada a zelar pela sua boa utilização sendo responsável por quaisquer danos verificados.
- 2 -Fica ainda a entidade responsável pelo cumprimento de outras obrigações, como por exemplo proceder à montagem/desmontagem e transporte do equipamento, tendo a devolução de ocorrer no dia útil imediatamente a seguir à conclusão da atividade e durante o horário de expediente. No caso da desmontagem e transporte serem garantidos pelos serviços da autarquia, a associação/entidade é responsável por disponibilizar os equipamentos no prazo referido.
Artigo 81.º — Responsabilidades da entidade requerente
Vigente desde: 15/05/2025