No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, a Câmara Municipal da Guarda pode a qualquer momento visitar as associações, para acompanhamento e controle da execução das atividades previstas no plano de atividade, bem como solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatórios detalhados da execução das atividades/projetos apoiados devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação.
Artigo 82.º — Acompanhamento e controlo da execução
Vigente desde: 15/05/2025