- 1 -O Parque de Estacionamento para os Operadores de Transportes do Terminal encontra-se aberto 24 horas, ficando sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município da Guarda (RTOR).
- 2 -A entrada, circulação e saída de viaturas da área de estacionamento é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência.
- 4 -O estacionamento deve fazer-se em respeito dos limites dos lugares.
Artigo 19.º — Condições de Utilização do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 15/05/2025