A zona de estacionamento está reservada às viaturas e às operações autorizadas pelo Operador de Terminal, sendo proibido:
- a)Lavagem de veículos, bem como qualquer operação de manutenção destes;
- b)Reparação de viaturas, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha;
- c)Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização expressa da Câmara Municipal da Guarda;
- d)Depósito de lixos ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
- e)Acesso de animais em desrespeito das regras de segurança e de salubridade nos termos da lei;
- f)Introdução na área de estacionamento de substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;