- 1 -Considera-se que a viatura se encontra em situação de estacionamento indevido ou abusivo nas situações em desrespeito da Planta de Estacionamento, em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Em caso de estacionamento indevido ou abusivo, sem prejuízo de instauração do competente processo de contraordenação, o proprietário do veículo será responsável pelo pagamento das taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, fixadas em regulamento municipal.
Artigo 21.º — Estacionamento Indevido ou Abusivo
Vigente desde: 15/05/2025