- 1 -A circulação no interior das áreas de estacionamento é feita em conformidade com o Código da Estrada e com a sinalização colocada no local.
- 2 -A circulação deve ser feita com as luzes de cruzamento (médios) ligadas.
Artigo 22.º — Restrições à Circulação
Vigente desde: 15/05/2025