- 1 -Os operadores de transportes são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa, inclusivamente na sequência de violação ao presente Regulamento.
- 2 -Os operadores de transportes que provoquem danos noutras viaturas ou instalações da área de estacionamento, devem imediatamente dar conhecimento aos serviços do Terminal.
- 3 -A Câmara Municipal da Guarda não se responsabiliza pelos roubos dos veículos, nem por outros de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante os períodos de estacionamento.
- 4 -A Câmara Municipal da Guarda não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados a outros utilizadores.
Artigo 23.º — Responsabilidade dos Utilizadores do Estacionamento
Vigente desde: 15/05/2025