- 1 -Os transportadores obrigam-se a comunicar, por escrito, à Câmara Municipal da Guarda as modificações de horários e tarifários, pelo menos quarenta e oito horas antes da sua entrada em vigor.
- 2 -Os horários das carreiras e os respetivos tarifários serão afixados em locais bem visíveis.
- 3 -A Câmara Municipal da Guarda poderá elaborar um quadro de informação permanente de horários de partidas e chegada das carreiras, respetivo cais de embarque e paragens mais importantes do percurso.
Artigo 24.º — Publicidade dos Horários e das Tarifas
Vigente desde: 15/05/2025