Sempre que solicitado, os operadores de transportes elaborarão mapas estatísticos relativos ao movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos em cada uma das carreiras que convirjam no Terminal, bem como os dados respeitantes a outros serviços de transporte.
Artigo 25.º — Registo de Informação e Elementos Estatísticos
Vigente desde: 15/05/2025