- 1 -As zonas de utilização condicionada, delimitadas no Modelo Territorial do POC-ACE, correspondem às áreas do plano de água que apresentam condicionalismos à sua utilização permanente ou temporária.
- 2 -Na Lagoa de Óbidos é delimitada uma zona de utilização condicionada permanente, confinada ao Braço da Barrosa.
- 3 -Na Lagoa de Óbidos são delimitadas duas zonas de utilização condicionada temporárias, a vigorar anualmente durante a época balnear:
- a)A zona de utilização condicionada que se estende para Norte a partir da linha imaginária que une o Cais na Foz do Arelho com o limite Sul da Zona Balnear da Foz do Arelho - Lagoa;
- b)A zona de utilização condicionada que abrange a área do leito das águas da lagoa adjacente ao areal da Zona Balnear do Penedo, com uma extensão de 100 metros contados a partir da linha limite do leito da lagoa.
- 4 -Na Lagoa de Albufeira é delimitada uma zona de utilização condicionada permanente que abrange a totalidade do leito das águas da Lagoa Grande.
- 5 -Na Lagoa de Albufeira é delimitada uma zona de utilização condicionada temporária, a vigorar anualmente durante a época balnear que abrange a área do leito das águas da lagoa adjacente ao areal da Zona Balnear da Albufeira - Lagoa, com uma extensão de 100 metros contados a partir da linha limite do leito da lagoa.
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2019