- 1 -O plano de água e a zona terrestre de proteção da Lagoa de Óbidos encontram-se delimitados no Modelo Territorial e inserem-se nos concelhos de Caldas da Rainha e de Óbidos.
- 2 -O plano de água e a zona terrestre de proteção da Lagoa de Albufeira encontram-se delimitados no Modelo Territorial e inserem-se integralmente no concelho de Sesimbra.
- 3 -As áreas de recreio e lazer objeto do presente regulamento são constituídas pelas áreas que integram a margem e o plano de água associado.
- 4 -A localização e classificação tipológica das áreas de recreio e lazer consta do Modelo Territorial do POC-ACE e dos Planos de Intervenção nas Zonas Balneares.
- 5 -A tipologia das áreas de recreio e lazer e a identificação das que são objeto de Plano de Intervenção constam do Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 6 -Os dimensionamentos dos centros náuticos, apoios e equipamentos das zonas balneares constam do Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 7 -As características construtivas dos centros náuticos, apoios e equipamentos das Zonas Balneares constam do Anexo III ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2019