Nas zonas balneares, o dimensionamento e localização das zonas de apoio balnear, para além dos definidos em plano de intervenção de zona balnear, devem ser definidos em função das condições morfológicas do areal, do conforto e segurança dos utentes e dos acessos ao areal, respeitando os princípios seguintes:
- a)São excluídas das zonas de apoio balnear as áreas sensíveis;
- b)A extensão das zonas de apoio balnear, medida paralelamente à frente lagunar, não pode ser superior a 250 metros nem inferior a 100 metros, com exceção das situações em que a dimensão total da frente lagunar não o permita ou para assegurar a inexistência de interrupções na vigilância e assistência a banhistas.