- 1 -Os apoios permitidos subdividem-se em:
- a)Apoio mínimo (AM);
- b)Apoio simples (AS);
- c)Apoio completo (AC);
- d)Apoio balnear (AB);
- 2 -Consideram-se apoios mínimos as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços de utilidade pública obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Comunicações de emergência;
- d)Recolha de lixo;
- e)Limpeza da zona balnear.
- 3 -Consideram-se apoios simples as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços de utilidade pública obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da zona balnear;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear.
- 4 -Consideram-se apoios completos as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços de utilidade pública obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da zona balnear;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear;
- h)Balneário/vestiário.
- 5 -A determinação da necessidade e a definição da localização dos apoios mínimos cabe à Autoridade Nacional da Água, ouvidas as autarquias abrangidas em função daquela localização e o órgão local da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
- 6 -Os apoios balneares têm por objetivo complementar os apoios de zona balnear ou equipamentos com função de apoio de zona balnear, sendo a respetiva localização, dentro da zona de apoio balnear, definida pelo órgão local da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
- 7 -Os apoios balneares devem estar integrados em apoios de praia, com exceção das situações existentes à data de publicação do regulamento.
- 8 -Sempre que o apoio balnear corresponder a instalação própria, esta será obrigatoriamente removida no final de cada época balnear.
- 9 -A localização e relocalização dos apoios de zona balnear deve respeitar os polígonos de implantação e outras indicações constantes dos planos de intervenções das zonas balneares constantes do Anexo IV a este regulamento, salvo se decorrentes de alterações circunstanciais ao nível da zona balnear ou da lagoa, motivadas pela evolução e dinâmica lagunar natural.
Artigo 22.º — Tipologias de apoios
Vigente desde: 06/08/2019