- 1 -Os usos privativos da Margem são os decorrentes das utilizações permitidas nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O uso privativo no domínio hídrico inclui centros náuticos e as atividades de exploração da zona balnear sob a forma de apoios de zona balnear e equipamentos, definindo encargos decorrentes dessa utilização como serviços de utilidade pública, em conjunto com as entidades responsáveis, asseguram o uso balnear e recreativo das lagoas.
Artigo 4.º — Regime dos usos privativos
Vigente desde: 06/08/2019