- 1 -O pedido de apoio é apresentado em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, até ao prazo mencionado no artigo anterior, podendo aquele ser dispensado nos pedidos para projetos ou atividades em que não era espectável a sua ocorrência, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que haja razões de interesse municipal, devidamente fundamentadas.
- 2 -Se uma associação ou secção desportiva pretender, no âmbito da sua atividade, desenvolver uma nova modalidade, apenas poderá ser apoiada nos primeiros dois anos, desde que essa modalidade não exista no concelho.
- 3 -As novas modalidades, que não existam no concelho, são apoiadas desde o início da sua constituição.
Artigo 10.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 06/07/2021